Você teve um reajuste maior que 6,06% entenda mais sobre o novo limite definido pela ANS

A agência reguladora da saúde suplementar no Brasil definiu o limite máximo em que os planos de saúde podem realizar o reajuste, entenda como isso pode impactar quem já tem planos ativos entre os anos de 2025 e 2026.

João Vitor Bandeira Lima

9/1/20253 min read

ANS define reajuste de 6,06% para planos de saúde individuais e familiares em 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados no Brasil. O índice, válido entre maio de 2025 e abril de 2026, será de 6,06%.

Essa decisão impacta diretamente cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,4% dos consumidores de planos de assistência médica no país.

Por que houve reajuste?

O reajuste dos planos de saúde é definido anualmente pela ANS e leva em consideração principalmente o aumento das despesas assistenciais das operadoras, que refletem:

  • os custos dos procedimentos médicos e hospitalares;

  • a frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários;

  • a incorporação de novos tratamentos e tecnologias no rol da saúde suplementar.

Em 2024, as despesas assistenciais per capita cresceram 9,35% em comparação a 2023, influenciando diretamente no cálculo do índice.

Como a ANS calcula o reajuste?

Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia específica que busca dar mais transparência e equilíbrio ao setor. O cálculo combina dois índices:

  • Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) – peso de 80%.

  • Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem plano de saúde – peso de 20%.

O IVDA, por sua vez, considera três fatores:

  1. Variação das Despesas Assistenciais (VDA) – baseada nos custos declarados pelas operadoras.

  2. Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) – ajusta despesas que já são compensadas pelo aumento da mensalidade conforme mudança de idade do beneficiário.

  3. Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) – garante que a eficiência média do setor seja transferida para os consumidores, evitando repasses automáticos.

Por que não dá para comparar com a inflação?

Muitas pessoas se perguntam por que o reajuste dos planos de saúde é maior do que o índice de inflação do país.

A diferença está no que cada índice mede:

  • Inflação → mede apenas a variação de preços de produtos e serviços.

  • Reajuste da ANS → considera preços e também a quantidade de serviços utilizados.

Ou seja, se mais pessoas utilizam consultas, exames e internações em um determinado período, esse aumento na frequência também pesa no cálculo do reajuste.

Como o reajuste será aplicado?

O reajuste só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o plano foi contratado.

  • Para planos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto, com efeito retroativo.

  • Para contratos que fazem aniversário a partir de julho, a cobrança pode ser iniciada em até dois meses após o aniversário, também com retroatividade.

📌 O consumidor deve conferir atentamente o boleto de pagamento para verificar se o percentual aplicado está igual ou abaixo de 6,06%.

Portabilidade de carências: uma alternativa ao consumidor

Se o plano de saúde não estiver atendendo adequadamente, o consumidor tem a opção de migrar para outra operadora por meio da portabilidade de carências, sem necessidade de cumprir novos prazos.

As regras estão previstas na RN nº 438/18 e as opções disponíveis podem ser consultadas no Guia ANS, disponível no portal da Agência.

Canais de atendimento da ANS

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS pelos seguintes canais:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 (atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h).

  • Central para deficientes auditivos: 0800 021 2105.

  • Formulário eletrônico Fale Conosco (site da ANS).

  • Núcleos regionais da ANS, com agendamento prévio.

Conclusão

O reajuste de 6,06% para os planos individuais e familiares reflete o aumento dos custos assistenciais no setor de saúde suplementar, mas, ao mesmo tempo, estabelece um teto para evitar abusos contra os consumidores.

É fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos seus boletos e conheçam seus direitos. Em caso de cobrança irregular ou dúvidas sobre a legalidade do reajuste, a orientação é buscar informações junto à ANS ou apoio jurídico especializado.