Você teve um reajuste maior que 6,06% entenda mais sobre o novo limite definido pela ANS
A agência reguladora da saúde suplementar no Brasil definiu o limite máximo em que os planos de saúde podem realizar o reajuste, entenda como isso pode impactar quem já tem planos ativos entre os anos de 2025 e 2026.
João Vitor Bandeira Lima
9/1/20253 min read
ANS define reajuste de 6,06% para planos de saúde individuais e familiares em 2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados no Brasil. O índice, válido entre maio de 2025 e abril de 2026, será de 6,06%.
Essa decisão impacta diretamente cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,4% dos consumidores de planos de assistência médica no país.
Por que houve reajuste?
O reajuste dos planos de saúde é definido anualmente pela ANS e leva em consideração principalmente o aumento das despesas assistenciais das operadoras, que refletem:
os custos dos procedimentos médicos e hospitalares;
a frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários;
a incorporação de novos tratamentos e tecnologias no rol da saúde suplementar.
Em 2024, as despesas assistenciais per capita cresceram 9,35% em comparação a 2023, influenciando diretamente no cálculo do índice.
Como a ANS calcula o reajuste?
Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia específica que busca dar mais transparência e equilíbrio ao setor. O cálculo combina dois índices:
Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) – peso de 80%.
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem plano de saúde – peso de 20%.
O IVDA, por sua vez, considera três fatores:
Variação das Despesas Assistenciais (VDA) – baseada nos custos declarados pelas operadoras.
Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) – ajusta despesas que já são compensadas pelo aumento da mensalidade conforme mudança de idade do beneficiário.
Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) – garante que a eficiência média do setor seja transferida para os consumidores, evitando repasses automáticos.
Por que não dá para comparar com a inflação?
Muitas pessoas se perguntam por que o reajuste dos planos de saúde é maior do que o índice de inflação do país.
A diferença está no que cada índice mede:
Inflação → mede apenas a variação de preços de produtos e serviços.
Reajuste da ANS → considera preços e também a quantidade de serviços utilizados.
Ou seja, se mais pessoas utilizam consultas, exames e internações em um determinado período, esse aumento na frequência também pesa no cálculo do reajuste.
Como o reajuste será aplicado?
O reajuste só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o plano foi contratado.
Para planos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto, com efeito retroativo.
Para contratos que fazem aniversário a partir de julho, a cobrança pode ser iniciada em até dois meses após o aniversário, também com retroatividade.
📌 O consumidor deve conferir atentamente o boleto de pagamento para verificar se o percentual aplicado está igual ou abaixo de 6,06%.
Portabilidade de carências: uma alternativa ao consumidor
Se o plano de saúde não estiver atendendo adequadamente, o consumidor tem a opção de migrar para outra operadora por meio da portabilidade de carências, sem necessidade de cumprir novos prazos.
As regras estão previstas na RN nº 438/18 e as opções disponíveis podem ser consultadas no Guia ANS, disponível no portal da Agência.
Canais de atendimento da ANS
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS pelos seguintes canais:
Disque ANS: 0800 701 9656 (atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h).
Central para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
Formulário eletrônico Fale Conosco (site da ANS).
Núcleos regionais da ANS, com agendamento prévio.
Conclusão
O reajuste de 6,06% para os planos individuais e familiares reflete o aumento dos custos assistenciais no setor de saúde suplementar, mas, ao mesmo tempo, estabelece um teto para evitar abusos contra os consumidores.
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos seus boletos e conheçam seus direitos. Em caso de cobrança irregular ou dúvidas sobre a legalidade do reajuste, a orientação é buscar informações junto à ANS ou apoio jurídico especializado.


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